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Finalmente, o Supremo Tribunal Federal encerrou, no último dia 10 de maio de 2017, o julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. Após pedido de vistas do Ministro Marco Aurélio, dois processos foram julgados em definitivo, ambos com repercussão geral (Temas 498 e 809). O primeiro deles foi o Recurso Extraordinário n. […]

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STF encerra o julgamento sobre a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil. E agora?[1]

Flávio Tartuce

Flávio Tartuce

06/06/2017

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