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Conforme reiterada manifestação de promotor público da cidade de Florianópolis, a Constituição Federal só reconhece o casamento entre pessoas de sexos opostos e a Resolução n° 175 do CNJ, que autorizou o enlace entre pessoas do mesmo sexo não pode se sobrepor à Lei, e por isto ele tem infernizado a vida dos casais homoafetivos […]

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Os casamentos homoafetivos em Santa Catarina

Rolf Madaleno

Rolf Madaleno

10/07/2018

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