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A Constituição Federal no artigo 231 é muito clara ao tratar das terras indígenas como sendo tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, dentro de uma economonia não-capitalista e focada na subsistência. Elas são reconhecidas no Direito Brasileiro como parte de um direito originário dos povos indígenas, que é congênito e antecede o estado brasileiro. Para explicar […]

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terras indígenas

Terras indígenas: conceito e debates atuais

Paulo de Bessa Antunes

Paulo de Bessa Antunes

26/12/2022

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