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Os direitos metaindividuais, ou coletivos em sentido amplo, podem ser entendidos como o gênero, do qual fazem parte os direitos difusos, os coletivos em sentido estrito e os individuais homogêneos, conforme previsão na Lei 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, incisos I, II e III (Código de Defesa do Consumidor), e na Lei 7.347/1985, arts. 1.º, […]

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homogeneo

Direitos metaindividuais não são heterogêneos

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

Gustavo Filipe Barbosa Garcia

09/10/2014

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