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A reforma eleitoral de 2019, Lei 13.877, de 27 de dezembro de 2019, trouxe uma modificação inoportuna, equivocada em seus próprios termos e, conforme entendemos, inconstitucional na redação do artigo 262 do Código Eleitoral. Ela incluiu novos parágrafos, renumerando os anteriores, com a seguinte redação: “§ 1º A inelegibilidade superveniente que atrai restrição à candidatura, […]

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Superveniente é o que vem depois (mesmo que a lei diga o contrário!)

Superveniente é o que vem depois (mesmo que a lei diga o contrário!)

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves

Luiz Carlos dos Santos Gonçalves

04/02/2020

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