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Intervalos não previstos em lei

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A jurisprudência é remansosa no sentido de que os intervalos não previstos em lei constituem tempo à disposição do empregador, razão pela qual devem ser remunerados como tal. Neste sentido, a Súmula 118 do TST: Súm. 118. Jornada de trabalho. Horas extras (mantida). Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Os intervalos concedidos pelo empregador […]

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Dica 025 – Intervalos não previstos em lei

Ricardo Resende

Ricardo Resende

24/11/2016

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