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A oposição e a nomeação à autoria eram espécies de intervenção de terceiros tratadas pelo CPC de 1973, respectivamente, nos arts. 56 a 61 e 62 a 69. Dava-se o nome de oposição à intervenção de terceiro em demanda alheia com o objetivo de haver para si o bem jurídico disputado. A oposição se justificava […]

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Oposição e nomeação à autoria: intervenções excluídas do Novo CPC?

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

29/06/2016

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