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CPC/2015 Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código. CPC/1973 Art. 1o A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional, conforme as disposições que este Código estabelece. Comentários: Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária. O […]

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Dica NCPC – n. 12 – Art. 16

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

14/11/2016

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