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Para quem não se desvencilha nunca da literalidade do texto, os membros do Congresso Nacional, em hipótese alguma, poderão ser presos preventivamente, dado que a eles o constituinte de 1988 reservou generoso tratamento, ao somente admitir a custódia dos parlamentares em caso de prisão flagrante e em crime inafiançável, nos termos da norma contida no […]

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Parlamento e as cautelares pessoais no processo penal

O Parlamento e as cautelares pessoais no processo penal

Eugenio Pacelli

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18/10/2017

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