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Em tema enfrentado com extrema raridade pela doutrina, encontrando-se na doutrina nacional de forma mais aprofundada apenas as lições de Candido Rangel Dinamarco[1], encontra-se o instituto do litisconsórcio alternativo. Pergunta o processualista: “Será lícito comparecerem dois autores, na dúvida sobre qual deles seja o verdadeiro credor, pedindo que o juiz emita um provimento contra o […]

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Litisconsórcio Alternativo e o Código de Defesa do Consumidor

Daniel Amorim Assumpção Neves

Daniel Amorim Assumpção Neves

31/12/2014

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