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PROCESSO PENAL

À guisa de abertura O Código de Processo Penal, em sua redação originária, não cuidou das medidas cautelares de natureza pessoal isto é, aqueles incidentes sobre a pessoa do investigado ou do processado. Previa outras, denominadas reais (ex: sequestro, hipoteca legal), sobre coisas, além daquelas que se caracterizam por suas funções probatórias (busca e apreensão). […]

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As medidas cautelares pessoais no processo penal: introdução à instrumentalidade

Eugenio Pacelli

Eugenio Pacelli

29/03/2018

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