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não-recepção dos artigos 236 e 298 do Código Eleitoral

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A não-recepção dos artigos 236 e 298 do Código Eleitoral Por Francisco Dirceu Barros[1] e Igor Pereira Pinheiro[2] EMENTA: 1. Delimitação do problema. 2. A inexistência do “occasio legis”. 3. A não-recepção constitucional dos dispositivos sob análise. 4. Entendimento jurisprudencial. 5. Outra hipótese não recepcionada. 6. Uma conclusão possível 1. DELIMITAÇÃO DO PROBLEMA. A cada dois anos, ocorre […]

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29/09/2016

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