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A reforma trabalhista alterou a redação do art. 477, da CLT, que passa a contar com a seguinte redação: Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo […]

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Reforma Trabalhista e Direito Previdenciário: Nova redação do Art. 477 da CLT (formalidades para demissão) e prorrogação do período de graça

Marco Aurélio Serau Junior

Marco Aurélio Serau Junior

27/11/2017

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