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  CPC/2015 Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: I – auxílio direto; II – reunião ou apensamento de processos; III – prestação de informações; IV – atos concertados entre os juízes cooperantes. § 1o As cartas de ordem, precatória e arbitral […]

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Dica NCPC – n. 59 – Art. 69

Elpídio Donizetti

Elpídio Donizetti

08/01/2018

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