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O STJ editou a Súmula 435 com o seguinte enunciado: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. A hipótese de liquidação de sociedade está normatizada no art. 134, VII, do CTN: “Art. 134. Nos casos de […]

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A Súmula 435 do STJ Contraria o Princípio da Segurança Jurídica

Kiyoshi Harada

Kiyoshi Harada

20/07/2018

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