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De acordo com o art. 16 da Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), “ao pedido de patente depositado em país que mantenha acordo com o Brasil, ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado […]

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A “prioridade unionista” na Lei de Propriedade Industrial

03/10/2016

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