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Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.  Súmulas Súmula nº 430/STF: Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança. Súmula nº 631/STF: Extingue-se o processo de mandado de segurança se o […]

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Lei do Mandado de Segurança Comentada Artigo por Artigo.

Decadência do direito ao mandado de segurança

Humberto Theodoro Júnior

Humberto Theodoro Júnior

17/10/2018

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