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Provimento Conjunto nº. 3/2015

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PROCESSO PENAL

Por Rafael Barone Zimmaro[1] e André Vinícius Monteiro[2] Muito se tem discutido acerca da audiência de custódia cautelar, atualmente instituída no Estado de São Paulo, por meio do Provimento Conjunto nº. 3/2015, impondo a apresentação de pessoa detida em flagrante delito, até 24 horas após a sua prisão[3]. Não se tem por escopo central da […]

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A Audiência de Custódia e a Inconstitucionalidade do Provimento Conjunto do Tribunal de Justiça de São Paulo

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

19/06/2015

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