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Nos termos do art. 544 do Código Civil, as doações de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importam em adiantamento do que lhes cabe por herança. Houve relevantes alterações do dispositivo, pois o art. 1.171 do Código Civil de 1916 previa que “a doação de pais aos filhos importa em adiantamento da […]

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Doação entre cônjuges

Doação entre cônjuges no regime da separação obrigatória de bens

Flávio Tartuce

Flávio Tartuce

23/06/2022

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