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Partindo-se da hermenêutica civil-constitucional, foi rechaçada por inconstitucionalidade a diferenciação  entre os regimes sucessórios do casamento e da união  estável  promovida  pelo art. 1.790 do Código Civil de 2002, com fulcro no entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF),  em julgamento havido em 10/5/2017, nos RE 878.694/MG[1] e RE 646.721/RS[2]. Considerando-se que não […]

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William Paiva Marques Júnior

William Paiva Marques Júnior

22/05/2020

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