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A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [STF], em especial o caso Raposa Serra do Sol[1], estreitou o alcance do artigo 231 da Constituição Federal, estabelecendo que somente seriam reconhecidas como de ocupação tradicional as terras que estivessem ocupadas por indígenas aos 5 de outubro de 1988.  A matéria já começou a ser reexaminada pelo STF, […]

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O marco temporal e o renitente esbulho como obstáculos aos direitos indígenas

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Paulo de Bessa Antunes

Paulo de Bessa Antunes

26/05/2020

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