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Súmula 323 do STF

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TRIBUTÁRIO

Resumo: Em face de uma maior preocupação com questões substanciais, decorrentes do reconhecimento da positividade de certas disposições constitucionais, discute-se a existência de limites a serem observados pelo legislador infraconstitucional na definição de ilícitos tributários e na cominação e graduação das respectivas penalidades. Como tais penalidades são um meio para que se atinjam fins constitucionalmente […]

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Big hand wakes up a dummy man

Multas Tributárias, Proporcionalidade e Confisco

Hugo de Brito Machado Segundo

Hugo de Brito Machado Segundo

08/12/2016

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