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É preciso cessar, de uma vez por todas, ao menos em nome do Estado Democrático de Direito, a atuação jurisdicional frágil e insensível, que prefere pronunciar o acusado, sem provas firmes e livres de risco. Alguns magistrados, valendo-se do criativo brocardo in dubio pro societate (na dúvida, decide-se em favor da sociedade), remetem à apreciação […]

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Dica da Semana | “IN DUBIO PRO SOCIETATE” E PRONÚNCIA

Guilherme de Souza Nucci

Guilherme de Souza Nucci

15/08/2014

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